quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Mais um...

Mais um texto que saíu no Jornal de Sesimbra:

O Arquipélago insular dos Açores, tem sido motivo de conversa em todos os meios de comunicação social. Porquê? O que leva este conjunto de ilhas a andarem de boca em boca.
Muito se tem dito acerca da afronta do Governo ao Presidente da Republica, mas pouco se têm deslindado sobre as razões de tanto burburinho…
Os Açores são parte do território nacional, mas devido á sua localização geográfica (a cerca de 1000 milhas, mais ou menos 1850 km do continente), são portadores de uma realidade diferente da que impera no resto do país, desde a hora (que como sabemos é menos uma), até aos problemas do dia-a-dia. Há que concordar que, sem fazer juízos de valor, a vida nas ilhas depara-se com situações muito diferentes das que surgem, por exemplo em Sesimbra.
Fruto desse afastamento, que provoca uma realidade também ela diferente, a nossa lei fundamental – Constituição da Republica, atribui ao arquipélago uma autonomia do ponto de vista legislativo. Assim para as questões que são do interesse fundamental das ilhas, é responsável a Assembleia Legislativa Regional, que tem poderes para legislar sobre assuntos específicos das ilhas, como por exemplo a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.
Espelho do que se passa no resto do país, existe também um governo regional, que é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, que por sua vez é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado. O Ministro da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente. Resta dizer que é da exclusiva competência do governo regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
Então sendo os Açores quase autónomos do ponto de vista legislativo, porque é que surgiram questões quanto ao seu estatuto?
Ora, a autonomia do arquipélago não é total, ou seja, não são completamente livres de se desonerarem de directrizes vindas da Assembleia da Republica. Por exemplo, se a Assembleia da Republica legislasse no sentido de liberalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e essa lei tivesse de ser aplicada em todo o território, não podia vir a Assembleia Legislativa Regional, dizer que a lei não se aplicava na região.
Nesse sentido, a questão que foi levantada, acerca dos Açores, apontava em grande parte para o seguinte dispositivo legal:


Artigo 234.º(Dissolução dos órgãos regionais)
1. Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.
2. Em caso de dissolução dos órgãos regionais, o governo da região é assegurado pelo Ministro da República.

Simplificando, a questão surge, quando, em futura revisão do Estatuto, a Assembleia da República apenas poderá alterar, por iniciativa dos seus Deputados ou Grupos Parlamentares, as normas que a Assembleia Legislativa da Região pretenda que sejam alteradas e que, como tal, constem da sua proposta de revisão. Ou seja, antes de tomar qualquer iniciativa em relação aos Açores, o Presidente da Republica tem de ouvir o que têm a dizer “as gentes” das ilhas. Ora, esta situação vai alargar consideravelmente a independência Açoreana no que toca á questão legislativa.
Aplicando esta nova disposição ao caso concreto, o Presidente da Republica passará a ter de levar em conta os diferentes partidos, o Governo regional e a própria Assembleia dos Açores no caso referido, antes de proceder á dissolução atrás referida.Explicadas as razões de fundo acerca do que se passa nos Açores, ficará para uma próxima vez o aprofundamento da questão do conflito institucional. Até lá…

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