
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Setembro por aquelas bandas...

quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Algum tempo depois...
segunda-feira, 15 de junho de 2009
...
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Cheira a Verão!!!
Neste últimos dias tenho andado virado para a a OA, a preparar os relatórios todos... Está a dar-me cabo dos nervos... tanta coisa para quê??? Até tenho de entregar, pela segunda vez, uma certidão de nascimento... mas será que eu nasci outra vez e não dei por isso??????
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Há dias assim!!!

Sexta feira não tão santa...
Mais um texto do Jornal de Sesimbra!
Olá,
A actualidade jurídica nacional não pára um minuto, tornando fértil o terreno onde trabalham os intervenientes da lei. Assim, agora as atenções estão de olhos postos no novo código do trabalho, do qual já falámos aqui, onde aflorámos as principais alterações, daquele que na altura não passava de um projecto-lei.
- s se tratarem de leis ou decretos-leis, promulgar, ou exercer o direito de veto politico
- Se se tratar de tratados internacionais, relembremos aqui que os tratados radicam em normas, estando dentro do âmbito das normas em geral para efeitos de fiscalização da constitucionalidade; ratificar ou não.
No caso de haver pronuncia no sentido da inconstitucionalidade o caso é mais complicado, mas para não perdermos o norte, vamos apenas indicar as principais consequências:
Assim, desde logo há um efeito imediato que é a impossibilidade de promulgação, assinatura ou ratificação , traduzida na figura do veto por inconstitucionalidade e a consequente devolução ao órgão donde proveio.
Se após esta situação, houver uma reformulação do documento, este deve ser de novo submetido à fiscalização, porquanto se trata de um documento diferente.
Existe ainda a opção de optar pelo expurgo da inconstitucionalidade. Aqui pode-se enveredar pela promulgação, ratificação ou assinatura.
Assim, o temos então a fiscalização abstracta sucessiva, que foi esta que foi requerida acerca do novo código de trabalho. Esta incide sobre as normas já objecto de publicação oficial no diário da república, não sendo contudo necessário que tenham entrado em vigor.
No que toca à legitimidade temos dois tipos de entidades, os requerentes privilegiados, e os que só em determinadas situações podem intervir.
Assim, como privilegiados temos o PR, PAR, o Provedor de Justiça, PGR e 1/10 dos deputados à AR ( que foi exactamente o que aqui se passou com os votos do Partido Comunista e alguns da ala da bancada do PS mais descontente).
No segundo caso, temos os órgãos insulares, que são o MR, ALR, PALR, 1/10 dos deputados a ALR.
Como forma de desencadear este processo, tem-se um requerimento dirigido ao presidente do tribunal constitucional, devendo este auscultar ou promover a auscultação do autor da norma impugnada.
Posto isto há que apurar os efeitos deste tipo de fiscalização. Assim sendo, no caso de pronuncia de não inconstitucionalidade nada impede que se venha mais tarde a pedir a fiscalização, ou seja a norma que num primeiro momento foi declarada não inconstitucional, pode sê-lo a qualquer momento.
No caso de declarar a inconstitucionalidade, a norma é expurgada da norma jurídica, vinculando directa e automaticamente todas as entidades, publicas ou privadas, incluindo o próprio tribunal e outros tribunais, que ficam assim impossibilitados de a aplicar em outros litígios que lhe sejam submetidos. Assim, todos os efeitos produzidos por essa norma desaparecerão, pois não fazia sentido que a norma desaparecesse do ordenamento jurídico mas os seus efeitos perdurassem.
Em breve voltaremos à actualidade jurídica. Saudações...
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Bons tempos...


segunda-feira, 6 de abril de 2009
700???
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Encontros
segunda-feira, 23 de março de 2009
Balanço!!!


O balanço deste fim de semana...
terça-feira, 17 de março de 2009
Sábado dia 21 de Março!!!


sexta-feira, 13 de março de 2009
Expressões tipicamente... nossas!!!

Uma das expressões mais curiosas que conheço é:
quarta-feira, 11 de março de 2009
Loucura




sábado, 7 de março de 2009
Prova documental...
Tarde de Sol!
Há muito que se discute em Sesimbra a questão do porto de abrigo. Se existem pessoas que reclamam o espaço para os profissionais da pesca, existem também aqueles que afirmam que a pesca acabou em Sesimbra, e que portanto é altura de deitar abaixo a doca e fazer uma mega marina.
quinta-feira, 5 de março de 2009
Papar bem!!!

terça-feira, 3 de março de 2009
Parargem Forçada

Novos projectos levaram a que fizesse um interregno neste espaço... Km percorridos por esse país fora, novo escritório, carnaval, etc...

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
Saudades...
É por causa destes momentos que me lembro... e sei... aquilo que o Rugby fez por mim enquanto pessoa e profissional... Frases como: "...treinos dificeis, jogos fáceis", "...só param quando já não se conseguirem mexer...", "...aquele que dentro deste campo sangrar comigo é mais que meu amigo, é meu irmão...", fazem parte do meu léxico e do meu dia a dia...
sábado, 31 de janeiro de 2009
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Mais um...
O Arquipélago insular dos Açores, tem sido motivo de conversa em todos os meios de comunicação social. Porquê? O que leva este conjunto de ilhas a andarem de boca em boca.
Muito se tem dito acerca da afronta do Governo ao Presidente da Republica, mas pouco se têm deslindado sobre as razões de tanto burburinho…
Os Açores são parte do território nacional, mas devido á sua localização geográfica (a cerca de 1000 milhas, mais ou menos 1850 km do continente), são portadores de uma realidade diferente da que impera no resto do país, desde a hora (que como sabemos é menos uma), até aos problemas do dia-a-dia. Há que concordar que, sem fazer juízos de valor, a vida nas ilhas depara-se com situações muito diferentes das que surgem, por exemplo em Sesimbra.
Fruto desse afastamento, que provoca uma realidade também ela diferente, a nossa lei fundamental – Constituição da Republica, atribui ao arquipélago uma autonomia do ponto de vista legislativo. Assim para as questões que são do interesse fundamental das ilhas, é responsável a Assembleia Legislativa Regional, que tem poderes para legislar sobre assuntos específicos das ilhas, como por exemplo a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.
Espelho do que se passa no resto do país, existe também um governo regional, que é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, que por sua vez é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado. O Ministro da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente. Resta dizer que é da exclusiva competência do governo regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
Então sendo os Açores quase autónomos do ponto de vista legislativo, porque é que surgiram questões quanto ao seu estatuto?
Ora, a autonomia do arquipélago não é total, ou seja, não são completamente livres de se desonerarem de directrizes vindas da Assembleia da Republica. Por exemplo, se a Assembleia da Republica legislasse no sentido de liberalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e essa lei tivesse de ser aplicada em todo o território, não podia vir a Assembleia Legislativa Regional, dizer que a lei não se aplicava na região.
Nesse sentido, a questão que foi levantada, acerca dos Açores, apontava em grande parte para o seguinte dispositivo legal:
Artigo 234.º(Dissolução dos órgãos regionais)
1. Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.
2. Em caso de dissolução dos órgãos regionais, o governo da região é assegurado pelo Ministro da República.
Simplificando, a questão surge, quando, em futura revisão do Estatuto, a Assembleia da República apenas poderá alterar, por iniciativa dos seus Deputados ou Grupos Parlamentares, as normas que a Assembleia Legislativa da Região pretenda que sejam alteradas e que, como tal, constem da sua proposta de revisão. Ou seja, antes de tomar qualquer iniciativa em relação aos Açores, o Presidente da Republica tem de ouvir o que têm a dizer “as gentes” das ilhas. Ora, esta situação vai alargar consideravelmente a independência Açoreana no que toca á questão legislativa.
Aplicando esta nova disposição ao caso concreto, o Presidente da Republica passará a ter de levar em conta os diferentes partidos, o Governo regional e a própria Assembleia dos Açores no caso referido, antes de proceder á dissolução atrás referida.Explicadas as razões de fundo acerca do que se passa nos Açores, ficará para uma próxima vez o aprofundamento da questão do conflito institucional. Até lá…
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Já perto do fim...

The days are slipping by and one day is very much like another. It is only when you get a phone call that you can tell the difference between Wednesday and Sunday. Time simply doesn’t matter that much to you. The pace of your life is determined by the wind charts received by satellite. Today, the little arrows tell you that in two days, you will finally pick up the westerly flow, which will push you along towards the north. So time for you is judged by the dot on the chart and where you should be, if all goes well. The coast of Europe is now in front of you with the large arc of the Bay of Biscay and the port of Les Sables. You’re already thinking about it. You already have a good idea of when you’ll be there, but for the time being, you want to enjoy the sailing as you continue your voyage around the world.




Para todos aqueles que achavam que as grandes regatas em solitário eram só para marinheiros de barba rija e com mau feitio...
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Sempre pelas mesmas latitudes...
Adoro Cães... de preferência grandes e brincalhões...